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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACERVA MS – 2024/01

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACERVA MS – 2024/01

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACERVA MS– 2024/01

A ACervA MS – ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DOS PRODUTORES DE CERVEJA ARTESANAL com sede na Rua Lomas Valetina, 119 – Bairro São Francisco – CEP 79008-240 – Campo Grande – Mato Grosso do Sul, através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente, CONVOCA através do presente edital, todos os associados fundadores e contribuintes da ACervA MS, para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na Rua Bom Pastor, 391 (Cervejaria 11/11) – Campo Grande/MS, no dia 25 de abril de 2024, em primeira convocação, às 19 horas e 15 min, com a presença da maioria dos Associados, e não havendo quórum, em segunda convocação, às 19 horas e 45 min, com qualquer número, com a seguinte ordem do dia:

1 – Eleições e Posse 2024/2025; caso não se tenha chapas inscritas para compor a diretoria executiva do próximo período, caberá a Assembleia Geral decidir sobre a composição da diretoria executiva do período 2024/2025, nos termos do artigo 36º, respeitando-se o artigo 19º do Estatuto da Associação;

2 – Assuntos Gerais.

Campo Grande, 16 de abril de 2024.

Edital de convocação para inscrição de chapas 2024

Edital de convocação para inscrição de chapas 2024

O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Mato Grosso do Sul – ACervAMS, conforme preconiza o artigo 36, § 3º do Estatuto, CONVOCA através do presente edital, todos os associados adimplentes da ACervAMS para inscrição de CHAPAS para a eleição da Diretoria da gestão 2024/2025, nos termos que seguem:

1. Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da ACervAMS, que atenderem os requisitos constantes no §2º do artigo 36 do Estatuto da Associação para a participação do pleito eleitoral.

2. Os candidatos à diretoria deverão formar chapas contendo um membro para cada cargo a ser preenchido. A diretoria deverá ser composta por: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Diretor Administrativo e IV – Diretor Financeiro.

3. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer via correio eletrônico para o endereço msacerva@gmail.com. O prazo para inscrição inicia no dia desta convocação e se encerra às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2024.

4. Findo o prazo para inscrição de CHAPAS, a comissão eleitoral homologará ou rejeitará as CHAPAS inscritas no prazo de 24 horas após a data final para inscrição de Chapas.

4.1 – No caso de rejeição, a CHAPA terá o prazo de 48 horas para proceder a regularização de eventual irregularidade, sob pena de rejeição definitiva da CHAPA.

4.2 – No caso de homologação, poderá qualquer associado impugnar as CHAPAS no prazo de 24 horas, mediante impugnação fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral pelo correio eletrônico constante no item 2. A Comissão Eleitoral apreciará a impugnação, com decisão definitiva e irrecorrível. Sendo o caso, poderá a Comissão Eleitoral determinar o prazo de 48 horas para eventual regularização.

5. Após a homologação definitiva das CHAPAS, a comissão eleitoral divulgará no prazo de 24 horas, de acordo com o número de chapas inscritas, as regras para campanha Eleitoral.

6. A votação ocorrerá na Assembleia Geral ordinária que será convocada para o dia 25 de abril de 2024 às 19:15horas (horário local de Campo Grande).

 Presidente: Wellyta de Oliveira Ferreira

Membros da comissão: Carlos Carollo e Alexandre Maciente

 

Chamado para formação da Comissão Eleitoral.

Chamado para formação da Comissão Eleitoral.

Aberto o Chamado para formação da Comissão Eleitoral, que terá a responsabilidade de gerir e coordenar a Eleição da Diretoria da ACerva/MS 2024/2025.

São 03 (três) vagas na comissão preenchidas através de solicitação no e-mail: msacerva@gmail.com

O Chamado finda com o preenchimento das 03 vagas, que terá como critério de escolha os 3 primeiros associados ativos que enviarem e-mail, ou então ao término do prazo de solicitação, que será no dia 24/03/2024.

Diretoria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACERVA MS– 2022/01

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACERVA MS– 2022/01

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ACERVA MS– 2022/01

A ACervA MS – ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DOS PRODUTORES DE CERVEJA ARTESANAL com sede na Rua Lomas Valetina, 119 – Bairro São Francisco – CEP 79008-240 – Campo Grande – Mato Grosso do Sul, através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente, CONVOCA através do presente edital, todos os associados fundadores e contribuintes da ACervA MS, para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na Rua Manoel da Nobrega,88 – Vilas Boas – Campo Grande/MS, no dia 10 de maio de 2022, em primeira convocação, às 19 horas e 00 min, com a presença da maioria dos Associados, e não havendo quórum, em segunda convocação, às 19 horas e 30 min, com qualquer número, com a seguinte ordem do dia:

1 – Eleições e Posse 2022/2023; caso não se tenha chapas inscritas para compor a diretoria executiva do próximo período, caberá a Assembleia Geral decidir sobre a composição da diretoria executiva do período 2022/2023, nos termos do artigo 36o, respeitando-se o artigo 19o do Estatuto da Associação.
4 – Expediente
5 – Outros Assuntos

Campo Grande, 14 de Abril de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – 2022

O Presidente da Comissão Eleitoral da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Mato Grosso do Sul – ACervAMS, conforme preconiza o artigo 36, § 3º do Estatuto, CONVOCA, por meio do presente edital, todos os associados adimplentes da ACervAMS para inscrição de CHAPAS para a eleição da Diretoria da gestão 2022/2023, nos termos que seguem:

  1. Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da ACervAMS, que atenderem aos requisitos constantes no §2º do artigo 36 do Estatuto da Associação para a participação do pleito eleitoral.
  2. Os candidatos à diretoria deverão formar chapas contendo um membro para cada cargo a ser preenchido. A diretoria deverá ser composta por: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Diretor Administrativo e IV – Diretor Financeiro.
  3. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer via correio eletrônico para o endereço msacerva@gmail.com. O prazo para inscrição se inicia no dia desta convocação e se encerra às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de maio de 2022.
  4. Findo o prazo para inscrição de CHAPAS, a comissão eleitoral homologará ou rejeitará as CHAPAS inscritas no prazo de 24 horas após a data final para inscrição de Chapas.

4.1 – No caso de rejeição, a CHAPA terá o prazo de 24 horas para proceder a regularização de eventual irregularidade, sob pena de rejeição definitiva da CHAPA.

4.2 – No caso de homologação, poderá qualquer associado impugnar as CHAPAS no prazo de 24 horas, mediante impugnação fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral pelo correio eletrônico constante no item 2. A Comissão Eleitoral apreciará a impugnação, com decisão definitiva e irrecorrível. Sendo o caso, poderá a Comissão Eleitoral determinar o prazo de 24 horas para eventual regularização.

  1. Após a homologação definitiva das CHAPAS, a comissão eleitoral divulgará no prazo de 24 horas, de acordo com o número de chapas inscritas, as regras para campanha Eleitoral.
  2. A votação ocorrerá na Assembleia Geral ordinária que será convocada para o dia 06 de maio de 2022 às 19:30 horas (horário local de Campo Grande).